Rio Grande da Serra entra na Fase Vermelha a partir deste sábado.

A cidade de Rio Grande Da Serra, entra na fase vermelha do plano São Paulo, a partir da 0h deste sábado, 06 de março, A medida de contenção do Novo Coronavírus segue, a princípio, até o próximo dia 19 de março, e define diversas restrições que devem ser seguidas com o objetivo de frear o avanço da doença.

Seguem abaixo todos os detalhes das restrições e permissões durante o período, que podem ser consultadas na íntegra através do Decreto Municipal nº 2783, de 4 de março de 2021, através do link: http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/legislacao/decretos/

Fica suspenso  o Atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, academias, escritórios de prestação de serviços em Rio Grande da Serra, devendo manter fechados os acessos do público ao seu interior, exceto área da saúde, segurança urbana, assistência social e outras atividades essenciais.

–Os estabelecimentos comerciais só poderão operar de portas fechadas, por meio do sistema de retirada, delivery e drive-thru, através de comercializações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Depois do horário das 20h00, fica permitido o funcionamento só pelo sistema delivery, ficando proibidos os sistemas de retirada e drive-thru, assim como a venda de bebidas alcoólicas.

Fica proibida a realização de eventos sociais. As atividades religiosas, de qualquer natureza, podem ocorrer, porém, é necessário que seja respeitado o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação da capacidade total do local.

Funcionam normalmente os seguintes estabelecimentos e serviços em Rio Grande da Serra:

Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal; supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres; serviços de segurança pública e privada; meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; construção civil e indústria; educação; restaurantes e similares; estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, correios, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais.

Durante horário das 20h00 às 05h00 os postos de combustíveis deverão permanecer fechados.

No horário das 20h00 às 05h00, é recomendada em Rio Grande da Serra, a circulação de pessoas e veículos, apenas para os casos de necessidade, urgência e emergência.

Cabe às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à GCM de Rio Grande da Serra, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento do estabelecimento, multar ou interditar, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Sair da versão mobile